Espero que não revoguem a parte do CPP que trata do HC de ofício do § 2º do art. 654 (Os juízes e os tribunais têm competência para expedir de ofício ordem de habeas corpus, quando no curso de processo verificarem que alguém sofre ou está na iminência de sofrer coação ilegal.)
Parabéns Professor Rômulo pelo artigo esclarecedor.