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Horlan Mota, Advogado
Horlan Mota
Comentário · há 5 anos
Assim ficou claro. Quer dizer, A CF e as Leis (alguns regimentos internos de Tribunais também) mandam o Juiz agir por dever de ofício, relaxar prisão e conceder habeas corpus.

Contudo, como não há previsão de consequência (penalidade) contra a conduta criminosa dos Magistrados, os tribunais vão continuar a serviço da classe dominante.

Absurdo.

Espero que não revoguem a parte do
CPP que trata do HC de ofício do § 2º do art. 654 (Os juízes e os tribunais têm competência para expedir de ofício ordem de habeas corpus, quando no curso de processo verificarem que alguém sofre ou está na iminência de sofrer coação ilegal.)

Parabéns Professor Rômulo pelo artigo esclarecedor.
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